Lei 13.834/19 - tipifica o crime de Denunciação Caluniosa Eleitoral
Publicado por Adelson Júnior Alves Benvindo
há 5 anos
Esta Lei acrescenta o art. 326-A ao Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Confira sua redação:⠀ “Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:⠀
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.⠀
§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.⠀
§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.⠀
§ 3º (VETADO)”⠀
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.