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26 de Abril de 2024

Lei 13.834/19 - tipifica o crime de Denunciação Caluniosa Eleitoral

há 5 anos

Esta Lei acrescenta o art. 326-A ao Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Confira sua redação:⠀ “Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:⠀

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.⠀

§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.⠀

§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.⠀

§ 3º (VETADO)”⠀

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-13834-19-tipifica-o-crime-de-denunciacao-caluniosa-eleitoral/718726393

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